
O que é ITBI: saiba tudo sobre o imposto de transmissão de bens imóveis
Se você quer saber o que é ITBI, provavelmente está em meio a uma negociação imobiliária, certo?
Nesse momento, é realmente importante ter um olhar atento a todos os tributos envolvidos no processo.
Recentemente já falamos sobre outras taxas por aqui, como o Habite-se e os índices de reajuste de aluguel. Hoje tiramos o dia para te ensinar tudo sobre o imposto de transmissão de bens imóveis!
Vamos lá?
O que é ITBI?
Antes de qualquer outra coisa, vamos explicar o básico: afinal, o que é ITBI?
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um tributo obrigatório que deve ser pago pela parte compradora do imóvel.
Sendo um imposto municipal, é importante que você saiba que podem existir pequenas alterações de acordo com a legislação de cada cidade.
Esse imposto está previsto no artigo 156, inciso II da Constituição Federal, e deve ser pago mesmo em casos nos quais o imóvel está sendo comercializado na planta.
Em caso de não pagamento do ITBI, não é possível fazer a transmissão do imóvel para seu novo proprietário.
* Há um caso específico em que há isenção de ITBI: quando o imóvel é adquirido via doação ou herança. Nesse caso, o tributo aplicado é o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
Como calcular
Agora que já vimos o que é ITBI, vamos avançar e aprender a calculá-lo.
Calcular o ITBI não é uma tarefa tão complexa quanto parece. Você precisará ter em mãos dois dados: o valor venal do imóvel e a alíquota de imposto divulgada pela sua prefeitura (geralmente fica entre 2% e 3%).
A partir daí, o cálculo é feito usando a seguinte fórmula: ITBI x alíquota.
Por exemplo: no caso de um imóvel de R$300 mil em uma cidade com alíquota de 3%, basta multiplicar 300.000 x 0,03. O ITBI a ser pago nesse caso seria de R$9.000.
Mas atenção: quando o imóvel é financiado, essa conta muda um pouco. Nesse caso, fazemos o cálculo em dois momentos:
- Aplica-se uma alíquota de 0,5% à quantia financiada (para transações realizadas pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação)
- O restante da quantia investida é multiplicada pela alíquota padrão de 3%
Exemplo: no caso de um imóvel de R$300.000 com R$100.000 financiados, faríamos R$100.000 x 0,05% = R$500 e, depois, R$200.000 x 3% = R$6.000.
Ao todo, esse ITBI custaria R$6.500 ao comprador (R$6.000 + R$500).
Aprender sobre tributação é sempre importante para quem faz qualquer tipo de negócio, ainda mais quando se trata de mercado imobiliário, no qual pequenos detalhes podem significar uma grande economia.
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